O termo perícia provém do latim peritia e significa uma habilidade especial, tratando-se, pois, “de um juízo de valoração científico, artístico, contábil, avaliatório ou técnico, exercido por especialista” (CAPEZ, Fernando. Op. Cit. P.290).
Consiste em exame, vistoria ou avaliação feita por perito, ou seja, um profissional capacitado para tal feito considerado auxiliar da Justiça que emitirá seu parecer técnico ao final.
O papel principal da perícia é verificar de forma imparcial o fato e o que veio a lhe dar causa, tendo como objetivo além de satisfazer os interesses particulares das partes, satisfazer principalmente o interesse da justiça.
Esta atividade médica tem-se tornado cada vez mais necessária em previdência social, administrações públicas e privadas, seguradoras, justiça civil, criminal e trabalhista e nas mais diversas instâncias.
Perícias Médicas
A Perícia Médica determina o estado de saúde do periciado e sua capacidade, incapacidade ou redução de capacidade geral e/ou laborativa.
Imprescíndível em ações indenizatórias trabalhista, cível e securitária, sempre que houver a necessidade de se valorar o dano corporal e a causa do sinistro/doença que motiva a Demanda.
Encontramos ainda atuação médico-pericial em processos de sinistro, revisão de contas, auditorias, juntas de inspeção (forças armadas, DETRAN, etc).
Perícias de Engenharia
Investiga e analisa informações colhidas no ambiente, apresentando conclusões sobre condições de insalubridade e periculosidade.